Governo reduz contribuição que incide sobre combustíveis para evitar aumento de preço na bomba

27/09/2011 - 14h09

Economia
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A redução dos valores da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico teve por objetivo evitar que a alteração do percentual de mistura de álcool anidro à gasolina, prevista para ocorrer a partir de 1º de outubro, resulte em aumento do preço dos combustíveis para o consumidor final. Foi o que explicou hoje (27) o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Antônio Henrique Silveira.

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje o decreto que reduz os valores da Cide. Com isso, o valor da contribuição sobre o metro cúbico de combustível cai de R$ 230 para R$ 192,60.

De acordo com o secretário, a medida foi “exclusivamente motivada pelo pequeno aumento de preço que poderia derivar da mudança da mistura [de álcool anidro na gasolina]”. Ele, no entanto, ressaltou que a medida não garante a manutenção dos preços atuais. "O preço é livre", lembrou.

A partir de outubro, o percentual de álcool anidro na gasolina do tipo C passará de 25% para 20%. “Com isso, o percentual de gasolina do tipo A [na composição da do tipo C] passará de 75% para 80%. Como se trata de um produto mais caro [que o etanol anidro], compensaremos [a variação] por meio da redução dessa alíquota”, disse o secretário.

Por esse motivo, o governo reduziu a Cide em R$ 0,04 por litro, passando de R$ 0,23 para R$ 0,19. Segundo projeção do governo, deixarão de ser arrecadados, em valores líquidos, R$ 50 milhões este ano devido à redução do tributo.


Edição: Lana Cristina - Agência Brasil

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...